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Contato

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Central de atendimento (Planos Odontológicos)
3003 3422 (capitais e grandes centros) 0800 746 3422 (demais localidades) (Segunda a sexta, das 9h às 18h, em todo o Brasil)

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0800 746 3420 (Segunda à sexta das 9h às 18h, em todo o Brasil)

Termos e condições

Pela presente, autorizo a CONTRATANTE a proceder mensalmente o desconto do valor total contratado diretamente da minha folha de pagamento, a fim de permitir minha inclusão, bem como de meu(s) Dependente(s)/Agregado(s) indicados neste Termo de Opção, no Plano Odontológico operacionalizado pela MetLife Planos Odontológicos Ltda, sediada em São Paulo, na Rua Flórida, 1595, 5º andar, CEP 04. 565-001, Brooklin Novo, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 03.273.825/0001-78 e na ANS sob nº 40648-1. De outra parte, declaro, para todos os fins de direito, ter recebido o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde – MPS e o Guia de Leitura Contratual – GLC, e estar ciente e de acordo com as seguintes normas para utilização do Plano Odontológico, as quais me obrigo, por mim e por meu(s) Dependente(s) /Agregado(s):

I. Os Beneficiários Dependente(s)/Agregado(s) devem obrigatoriamente, participar do mesmo tipo de Plano Odontológico escolhido pelo Titular.

II. Por se tratar de um Plano Exclusivamente Odontológico de Contratação Coletiva, conforme normas setoriais, o valor mensal contratado por pessoa será reajustado na forma e nas condições determinadas no Contrato de Plano de Assistência Odontológica celebrado entre a CONTRATANTE e a MetLife.

III. Se aplicável, o Beneficiário deverá cumprir carência de 24 (vinte e quatro) horas para procedimentos de Urgência e Emergência e 180 (cento e oitenta) dias para procedimentos das demais especialidades caso solicite sua inclusão no Plano de Assistência Odontológica após período da Campanha de Adesão; b) após 30 (trinta) dias da data da contratação/vinculação posterior do Beneficiário Titular à CONTRATANTE. c) após 30 (trinta) dias da data do surgimento do vínculo de dependência com o Beneficiário Titular.

IV. O Beneficiário fica obrigado, sempre que necessário, a atender a convocação para realização de auditorias clínicas iniciais e/ou finais, de acordo com as normas técnicas da MetLife, em data a ser determinada de acordo com as necessidades e disponibilidades do paciente e do profissional, sem perder o direito de utilizar os serviços.

V. O Beneficiário também será excluído: (a) em caso de rescisão do Contrato de Plano de Assistência Odontológica celebrado entre a CONTRATANTE e a MetLife; (b) quando o titular perder o vínculo com a CONTRATANTE e consequentemente com a MetLife, e no caso de dependente e agregado, quando perder o vínculo de dependência com o titular, ressalvada a hipótese de o beneficiário titular preencher os requisitos para permanecer no plano de acordo com a Resolução Normativa 279/11 publicada pela ANS; (c) quando devidamente comprovada a fraude em documento ou informação pertinentes à utilização dos serviços contratados; (d) quando ocorrer óbito do Beneficiário, devendo ser enviada cópia de documento comprobatório à MetLife.

Os dados fornecidos na presente proposta / termo serão armazenados pelo Grupo MetLife, incluindo as suas subsidiárias e afiliadas. Declaro que conheço e concordo com a Política de Privacidade da MetLife disponível no site: www.metlife.com.br.